Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

  • Secretario(a): Sidnei Cezar Train
  • semobras@antonina.pr.gov.br
  • 09h00-11h30 e 13h30 - 17h00

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

Sidnei Cezar Train
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

Telefone: --

E-mail: semobras@antonina.pr.gov.br

Outras Unidades / Divisões:

Divisão de Transporte
Telefone: --
E-Mail: transporte@antonina.pr.gov.br

A Secretaria de Planejamento e Obras tem por finalidade:

I - Conservar interna e externamente os prédios da Prefeitura, assim como os respectivos móveis e instalações;
II - Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização e coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
III - Elaborar, atualizar e promover a execução de projetos municipais de desenvolvimento, bem como estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
IV - Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
V - Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para o seu aprimoramento;
VI - Executar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
VII - Executar atividades concernentes a elaboração de projetos e obras públicas municipais e respectivos orçamentos;
VIII - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
IX - Promover a execução de serviços topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
X - Manter atualizado a planta cadastral do Município;
XI - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
XII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas municipais;
XIII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
XIV - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XV - Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros artefatos de concreto;
XVI - Executar atividades relativas a prestação dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras e iluminação pública;
XVII - Administrar serviços de trânsito em coordenação com órgão do Estado;
XVIII - Promover a arborização dos logradouros públicos;
XIX - Fiscalizar os serviços ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
XX - Manter a guarda municipal;
XXI - Manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservação;
XXII - Analisar e deferir os pedidos de Alvará para construções, reformas ou demolição de prédios.

Texto obtido da Lei Ordinária 6/2001 de Antonina - PR.



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