A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), é obrigatória para todo MEI, e deve ser entregue até o final do mês e pode ser feita gratuitamente pelo site da Receita/Simples Nacional. E, atenção:
> Ao entregar em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00;
> Mesmo nos casos de baixa de MEI ou que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano é necessário entregar a DASN-SIMEI;
> Se você tiver extrapolado o limite permitido de faturamento do MEI, busque apoio da Sala do Empreendedor para te orientar a realizar seu desenquadramento do regime do MEI.
Para facilitar o preenchimento da sua DASN-MEI e esclarecer suas dúvidas, preparamos um material com o passo a passo e tudo que você precisa.
Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Antonina