Segundo dia de Atendimento ao Cidadão movimenta a cidade de Antonina

 

Publicado em: 04/04/2024 14:38

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Ação importante de Serviços aos cidadãos acontecendo agora no Theatro Municipal e Casa da Cultura nesta quinta-feira (05).

Em parceria com o Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Antonina, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, está realizando o Programa Justiça no Bairro, trazendo serviços essenciais diretamente para você.

Atendimento Jurídico:

O Justiça no Bairro é um programa de responsabilidade social do Poder Judiciário que oferece orientação e atendimento jurídico gratuito às pessoas que não têm condições financeiras de arcar por esses serviços, os serviços disponíveis incluem áreas como:

> Cível: Curatela.

> Família: Alimentos (pensão alimentícia), Exoneração de Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas, Divórcio, Conversão de Separação Judicial em Divórcio, Reconhecimento e/ou Averiguação de Paternidade/Maternidade, Reconhecimento e/ou Dissolução de União Estável e Tutela.

> Registros Públicos: Retificação de Registro Civil.

Além disso, é disponibilizado exames de DNA gratuitamente à população, desde que seja comprovada a renda.

Os atendimentos são realizados de forma consensual, ou seja, quando há o consentimento entre as partes envolvidas em um determinado pedido. (Por exemplo, em uma ação de divórcio, ambas as partes devem estar presentes para que o conflito possa ser resolvido).

Documentos necessários para atendimento:

• Documentação Pessoal (RG, CPF ou CNH);

• Comprovante de Renda (CTPS, holerite, extrato de benefício, outros) - renda de até 3 salários mínimos por pessoa;

• Comprovante de Residência;

• Certidão de Nascimento (se solteiro/a ou quando há filhos menores);

• Certidão de Casamento (se casado/a);

• Certidão de Óbito (se viúvo/a);

• Documentos de algum bem (móvel ou imóvel), adquirido na constância da união, se houver;

CURATELA:

É o encargo imposto a uma pessoa para proteger e cuidar dos melhores interesses de outra, maior de idade, que apresente alguma incapacidade para manifestar sua vontade. Nestes casos, caberá ao responsável o recebimento das rendas, benefícios e/ou pensões, gerenciamento das despesas de subsistência, bem como a administração e conservação dos bens daquela pessoa incapacitada.

PEDIDO DE 2º VIA DE REGISTRO:

Se houver interesse nos serviços disponibilizados pelo Programa Justiça no Bairro e a pessoa não possua seu registro civil (certidão de nascimento, casamento, casamento com averbação ou óbito), o CRAS e/ou demais unidades de atendimento poderão encaminhar o pedido diretamente à Secretaria do Programa Justiça no Bairro;

POLICIA CIVIL:

• Carteira de Identidade (RG):

Serão expedidas a 1º e 2º vias do documento de identidade (RG).

Documentos necessários:

• Original ou cópia autenticada (em bom estado/legível) da Certidão de nascimento (se solteiro/a), casamento (se casado/a) ou casamento com averbação do divórcio (se divorciado/a);

• CPF, cartão ou comprovante impresso de inscrição - para inclusão na carteira de identidade.

As crianças e adolescentes que estiverem desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, poderão obter seus documentos, vez que a Desembargadora Joeci concederá autorização para que o IIPR emita o

documento para menores de idade da rede municipal de ensino.

PROGRAMA PCPR NA COMUNIDADE:

• Registro de B.O e Atestados;

• Orientações sobre os serviços da Polícia Civil e serviços online;

• Atividades lúdicas com as crianças;

Junte-se a nós neste dia especial e aproveite está oportunidade única de resolver questões legais e fortalecer nossa comunidade em Antonina.

Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Antonina