Ação importante de Serviços aos cidadãos acontecendo agora no Theatro Municipal e Casa da Cultura nesta quinta-feira (05).
Em parceria com o Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Antonina, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, está realizando o Programa Justiça no Bairro, trazendo serviços essenciais diretamente para você.
Atendimento Jurídico:
O Justiça no Bairro é um programa de responsabilidade social do Poder Judiciário que oferece orientação e atendimento jurídico gratuito às pessoas que não têm condições financeiras de arcar por esses serviços, os serviços disponíveis incluem áreas como:
> Cível: Curatela.
> Família: Alimentos (pensão alimentícia), Exoneração de Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas, Divórcio, Conversão de Separação Judicial em Divórcio, Reconhecimento e/ou Averiguação de Paternidade/Maternidade, Reconhecimento e/ou Dissolução de União Estável e Tutela.
> Registros Públicos: Retificação de Registro Civil.
Além disso, é disponibilizado exames de DNA gratuitamente à população, desde que seja comprovada a renda.
Os atendimentos são realizados de forma consensual, ou seja, quando há o consentimento entre as partes envolvidas em um determinado pedido. (Por exemplo, em uma ação de divórcio, ambas as partes devem estar presentes para que o conflito possa ser resolvido).
Documentos necessários para atendimento:
• Documentação Pessoal (RG, CPF ou CNH);
• Comprovante de Renda (CTPS, holerite, extrato de benefício, outros) - renda de até 3 salários mínimos por pessoa;
• Comprovante de Residência;
• Certidão de Nascimento (se solteiro/a ou quando há filhos menores);
• Certidão de Casamento (se casado/a);
• Certidão de Óbito (se viúvo/a);
• Documentos de algum bem (móvel ou imóvel), adquirido na constância da união, se houver;
CURATELA:
É o encargo imposto a uma pessoa para proteger e cuidar dos melhores interesses de outra, maior de idade, que apresente alguma incapacidade para manifestar sua vontade. Nestes casos, caberá ao responsável o recebimento das rendas, benefícios e/ou pensões, gerenciamento das despesas de subsistência, bem como a administração e conservação dos bens daquela pessoa incapacitada.
PEDIDO DE 2º VIA DE REGISTRO:
Se houver interesse nos serviços disponibilizados pelo Programa Justiça no Bairro e a pessoa não possua seu registro civil (certidão de nascimento, casamento, casamento com averbação ou óbito), o CRAS e/ou demais unidades de atendimento poderão encaminhar o pedido diretamente à Secretaria do Programa Justiça no Bairro;
POLICIA CIVIL:
• Carteira de Identidade (RG):
Serão expedidas a 1º e 2º vias do documento de identidade (RG).
Documentos necessários:
• Original ou cópia autenticada (em bom estado/legível) da Certidão de nascimento (se solteiro/a), casamento (se casado/a) ou casamento com averbação do divórcio (se divorciado/a);
• CPF, cartão ou comprovante impresso de inscrição - para inclusão na carteira de identidade.
As crianças e adolescentes que estiverem desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, poderão obter seus documentos, vez que a Desembargadora Joeci concederá autorização para que o IIPR emita o
documento para menores de idade da rede municipal de ensino.
PROGRAMA PCPR NA COMUNIDADE:
• Registro de B.O e Atestados;
• Orientações sobre os serviços da Polícia Civil e serviços online;
• Atividades lúdicas com as crianças;
Junte-se a nós neste dia especial e aproveite está oportunidade única de resolver questões legais e fortalecer nossa comunidade em Antonina.
Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Antonina