O BPC é uma transferência mensal de salário mínimo concedido a idosos a partir de 65 anos de idade que vivem em situação de extrema pobreza.
Além disso, tem direito ao benefício pessoas que possuem algum tipo de doença crônica que ocasiona impedimentos de natureza intelectual, mental, física ou sensorial, independente de sua faixa etária, desde que essa limitação a impeça de cumprir seu papel de forma efetiva na sociedade, em casos de doenças crônicas torna-se obrigatório apresentar o Laudo Médico com o CID (Classificação Internacional de Doenças)
Para participar deste benefício assistencial não é necessário ter contribuído ao INSS, entretanto, o BPC não paga 13º salário e também não concede pensão de morte, o indivíduo que deseja fazer parte do programa passa por uma análise feita pelo Serviço Social e pela Perícia Médica.
Para entender mais sobre esse programa basta procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), munido da seguinte documentação:
> CPF
> RG
> Certidão de nascimento
> Comprovante de residência (conta de luz ou água)
No CRAS você realiza ou atualiza seu Cadastro Único e poderá se informar sobre os demais benefícios assistenciais.
Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Antonina