Campanha “Localiza Rural, Prevenção de Lotes e Terras Irregulares”

 

Publicado em: 16/05/2023 15:40

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A Prefeitura de Antonina, através da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários, inicia a Campanha Municipal “Localiza Rural, Prevenção de Lotes e Terras Irregulares” a Campanha tem por objetivo levar até a população e futuros proprietários rurais, quais os direitos e deveres para adquirir uma propriedade rural.

A Campanha traz um alerta até você, pois antes de adquirir um imóvel ou loteamento rural procure saber quais são registros que esse imóvel possui, previna-se de terras irregulares.

Para obter as devidas informações procure uma instituição governamental como, Prefeitura de Antonina; Cartório de Registro de Imóveis; IAT (Instituto Água e Terra); Copel e Secretaria Municipal Assuntos Fundiários.

As compras ilegais de Imóveis, terras ou de pequenas áreas rurais, podem gerar consequências futuras a sua propriedade, como, a impossibilidade de negócios, a desapropriação do morador, multas ambientais, a ausência de coleta de lixo e a impossibilidade do ligamente de energia elétrica, pois a empresa responsável pela Luz e Energia da cidade (COPEL) não efetua atendimento em locais abaixo do módulo rural do município, entre outras medidas que podem ser tomadas mediante as leis municipal, estadual e federal.

Essas são algumas das causas, que podem gerar problemas e impedimentos na legalização da área, por isso antes da aquisição, procure informações e evite adquirir loteamentos irregulares.

A Campanha Localiza Rural, também lembra que o Módulo Rural calculado para cada imóvel na região, é separado por uma unidade de medida, expressa por hectares, buscando a interdependência entre os espaços dependendo da sua localização geográfica, isso permite estabelecer comparações adequadas entre os imóveis rurais. Em Antonina, a fração mínima de parcelamento de solo para área rural é de 2 hectares, sendo 20 mil metros quadrados.

Informações complementares:

Módulo Mínimo Rural definido pelo INCRA, conforme o Estatuto da Terra - Lei 4.504/1964 (Art. 61 e 65), a Lei 6.766/1979 (Art. 53) e a Instrução INCRA nº 17-b de 22/12/1980, item 3, que regulamentam e determinam a fração mínima permitida para o parcelamento de imóveis rurais.

Para mais informações: Prefeitura de Antonina, Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários, em: habitacao@antonina.pr.gov.br, Instituto Água e Terra (3462-1155 / 3462-2105) ou Cartório de Registros de Imóveis de Antonina (3432-3590).

Caso existam casos de conhecimento de áreas irregulares sendo vendidas e compradas, colabore informando a ocorrência nos canais disponíveis ou diretamente da Polícia Ambiental.

Assessoria de imprensa - Prefeitura de Antonina