CARANGUEJO SÓ EM DEZEMBRO
A partir do dia 15 de Março à 30 de Novembro, está proibido a captura, transporte e comercialização de Caranguejo-uçá no Litoral do Paraná.
A proibição desta espécie é estabelecida pela portaria do IAP N° 180/2002.
A medida visa garantir a reprodução da espécie e sua preservação na natureza.
A Prefeitura de Antonina, através da Secretaria Municipal de Pesca faz um alerta à população sobre a data da proibição da captura e comercialização do crustáceo.
PROTEJA PRA NÃO FALTAR!
Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Antonina