A Prefeitura Municipal de Antonina, através da Secretaria Municipal de Finanças e de suas Divisões de Tributação e Fiscalização, comunica oficialmente a todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município acerca da obrigatoriedade de migração para o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
A medida atende às diretrizes da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, que determinam a padronização e a simplificação das obrigações acessórias relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para todos os municípios brasileiros.
DATA DE OBRIGATORIEDADE
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes prestadores de serviços do Município de Antonina deverão obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e.
O sistema municipal atualmente utilizado para emissão de NFS-e será descontinuado em 31 de dezembro de 2025.
A Prefeitura reforça a importância de que todos os prestadores de serviços se atentem aos prazos e realizem a adequação necessária para evitar transtornos e garantir a continuidade regular de suas atividades fiscais.
Para mais informações, acesse:
Comunicado Oficial completo: https://antonina.pr.gov.br/.../COMUNICADO-OFICIAL-No-01...
Secretaria Municipal de Finanças: https://antonina.pr.gov.br/.../6_Secretaria-Municipal-de...