Atualizado em 27/11/2018.
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§1º - Os membros terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos, com renovação de 50% de seus membros.
§ 2º - A presidência e a vice-presidência do Conselho Municipal de Educação somente poderão ser exercidas por eleitos, entre aqueles que integram o Conselho.
Art. 2º- O Conselho Municipal de Educação se reunirá ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente, na forma que dispuser o Regimento Interno.
Art. 3º- Os membros do Conselho Municipal de Educação não serão remunerados, tendo seus serviços considerados relevantes à sociedade.
Texto obtido do Decreto 235/2018 de Antonina - PR.