Objetivos da Secretaria Municipal de Agricultura
Planejar e executar na forma da Lei, uma política agrícola municipal, com a participação paritária e efetiva dos agricultores, com a colaboração das entidades de classe, objetivando o desenvolvimento do Município nestas atividades no seu aspecto econômico e social.
II - Estabelecer mecanismo de apoio a:
a) Criação de parques Agrícolas:
b) Programas que atendam as áreas agropecuárias municipais;
c) Sistemas, seguros de créditos agrícolas;
d) Complementação dos serviços voltados para a agricultura, com armazenagem, transporte e abastecimento;
e) Organização dos produtores e criadores, em cooperativas, associações de classes, sindicatos e demais formas associativas;
f) Agroindustrialização do meio rural e urbanismo;
g) Organização dos pescadores artesanais, em cooperativas, associações, dando suporte para desenvolvimento de suas atividades;
III - Promover a implantação de um sistema de planejamento agrícola participativo e integrado;
IV - Investir em benefícios sociais para rurícolas, comunidades rurais e pesqueiras;
V - Incentivar a irrigação, drenagem, saneamento, eletrificação rural, energia rural, adequação, melhorias e aberturas de estradas rurais;
VI - Promover feiras e atividades de comercialização, divulgação e promoção dos produtos agrícolas e pesqueiros do Município;
VII - Promover em convênio com as entidades governamentais e não governamentais ligadas ao setor, o treinamento e aperfeiçoamento das técnicas agrícolas existentes;
VIII - Atuar direta ou indiretamente na distribuição de insumos agrícolas, tais como: fertilizantes, corretivos, sementes, mudas florestais e frutíferas;
IX - Promover o melhoramento genético do rebanho leiteiro através do programa de inseminação artificial;
X - Incentivar a política de saúde e ação social, educação, alimentação e geração de empregos na área rural, visando fixar o homem no campo, evitando o êxodo rural;
XI - Implantar hortas e pomar comunitário Municipal para fornecimento de produtos à merenda escolar, distribuindo o excedente às entidades assistênciais;
XII - Promover o desenvolvimento de pesquisas alternativas agropecuárias e pesca para o Município, em conjunto com o Governo Estadual e Federal;
XIII - Estimular os produtores na emissão de nota fiscal, promovendo campanhas, concursos e sorteios;
XIV - Promover a integração entre as entidades envolvendo diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando a elaboração de projetos e aproveitamento de recursos para o desenvolvimento do setor agropecuário e pesqueiro;
XV - Observadas as Leis Federal e Estadual, apoiar e desenvolver projetos de reforma agrária e regulamentação fundiária;
XVI - Elaborar estudos, planos, reivindicações junto aos órgãos responsáveis, objetivando o melhor e mais amplo aproveitamento do solo do Município, abrangendo áreas não necessárias de preservação permanente;
XVII - Elaborar o calendário de assistência prestada pelas patrulhas mecanizadas, levando em conta a época oportuna de preparo de terra para a semeadura ou plantio;
Texto obtido da Lei Ordinária 7/2020 de Antonina - PR.