Secretaria Municipal de Finanças

  • Secretario(a): Rafael Neves Alves
  • (41) 39781042
  • financas@antonina.pr.gov.br
  • Rua XV de Novembro, 150 - centro
  • Atendimento externo: 09:00h - 11:30h e 13:30h - 17:00h

Secretaria Municipal de Finanças

Rafael Neves Alves

Secretário Municipal de Finanças

Telefone: (41) 3978-1042
E-mail: financas@antonina.pr.gov.br - heliorangel@antonina.pr.gov.br - rafaelneves@antonina.pr.gov.br


Departamentos / Divisões:

Divisão de Tributação/IPTU
Telefone: (41) 3978-1033
E-mail: iptu@antonina.pr.gov.br

Divisão de Contabilidade
Telefone: (41) 3978-1046
E-mail: financas@antonina.pr.gov.br

Divisão de Alvará
Telefone: (41) 3978-1026 / (41)98526-8345 (whats)
E-mail: iss@antonina.pr.gov.br

Divisão de Fiscalização
Telefone: (41) 3978-1006
E-mail: fiscalizacao@antonina.pr.gov.br

Divisão de Compras
Telefone: (41) 3978-1042
E-mail: compras@antonina.pr.gov.br

Divisão de Licitações
Telefone: (41) 3978-1048
E-mail: licitacao@antonina.pr.gov.br

Divisão de Informática
Telefone: (41) 3978-1048
E-mail: informatica@antonina.pr.gov.br


A Secretaria de Finanças tem por finalidade:

I - Executar a política fiscal do Município;
II - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e do Orçamento Plurianual de Investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
III - Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IV - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais, e executar a fiscalização tributária;
V - Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
VI - Processar a despesa e manter o registro dos controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VII - Preparar os balancetes mensais, a prestação de contas municipal anual e a dos recursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo Federal e estadual;
VIII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas do órgãos de administração centralizados encarregados de movimentação do dinheiro e outros valores;
IX - Elaborar as compras e vendas, inclusive os editais de licitação para compra e venda de materiais, execução de obras e serviços, acompanhando os respectivos processos, quando for o caso;
X - Executar as atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material usado na Prefeitura;
XI - Autorizar o funcionamento de atividades de comércio mediante expedição de Alvará.

Texto obtido da Lei Ordinária 6/2001 de Antonina - PR.


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