Secretaria Municipal de Educação e Esporte

  • Secretario(a): Sandro Rafael Martins
  • (41) 34324789
  • semed@antonina.pr.gov.br
  • Avenida Conde Matarazzo, 758
  • Atendimento externo: 09:00h - 11:30h e 13:30h - 17:00h

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Sandro Rafael Martins

Secretário Municipal de Educação e Esporte

Telefone: (41) 3432-4789

E-mail: semed@antonina.pr.gov.br


A Secretaria de Educação tem por finalidade:

I - Elaborar os planos municipais da educação de longa e curta duração em consonância com as normas e critérios do Planejamento Nacional da Educação e dos planos Estaduais;
II - Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos, destinados à educação;
III - Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula;
IV - Manter a rede escolar que atenda preferencialmente a zona rural, sobretudo aquela de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V - Promover campanhas junto à comunidade, no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola:
VI - Criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
VII - Propor a localização das escolas municipais, através do adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VIII - Realizar serviços de assistência educacional, destinado a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
IX - Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorando municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;
X - Promover a orientação educacional, através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XI - Desenvolver programas, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
XII - Estudar a viabilidade da implantação do ensino agrícola do Município;
XIII - Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e a assistência ao aluno;
XIV - Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;
XV - Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-as com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XV - Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem formação prescrita na legislação específica, a fim de que possa atingir gradualmente a qualificação exigida;
XVI - Organizar, em articulado com a Secretaria de Administração, concursos para a admissão de professores e especialistas em educação;
XVII - Organizar, manter, expandir e supervisionar a Biblioteca Municipal.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte divisão:
I - Diretoria Geral.

Texto obtido da Lei Ordinária 6/2001 de Antonina-PR.


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