Secretaria Municipal de Meio Ambiente

  • Secretario(a): Murylo Nemer de Souza
  • semagri@antonina.pr.gov.br
  • Rua Antenor Máximo Cordeiro, 234 Batel
  • 09h00-11h30 e 13h30 - 17h00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Murylo Nemer de Souza

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

A Secretaria de Meio Ambiente tem por finalidade:

I - Preservar o meio ambiente mediante o combate às formas de poluição e destruição ecológica;

II - Disciplinar o crescimento urbano, observando condições sanitárias e habitacionais de forma que não venham agredir o meio ambiente;

III - Estimular programas de educação ambiental existentes através de convênios com entidades governamentais e não governamentais do setor;

IV - Desenvolver atividades de lazer e entretenimento temáticas, conscientizando o turista e a comunidade local através do contato direto com a flora e fauna existentes no Município;

V - Organizar calendário de eventos a serem realizados no Município;

VI - Conservar patrimônios paisagísticos culturais, urbano-arquitetônicos, artísticos e históricos, perpetuando-os para as futuras gerações;

VII - Preservar componentes representativos da vida silvestre, suas espécies, comunidades e ecossistemas;

VIII - Difundir os princípios que garantem a sustentabilidade do Ecoturismo;

IX - Promover a valorização do Ecoturismo, como uma das alternativas para o desenvolvimento sustentador do Município;

X - Mobilizar a comunidade local e regional, para apoio à conservação do meio ambiente, visando a conscientização ecológica;

XI - Auxiliar as organizações não governamentais, proprietários de terra, pessoas físicas ou jurídicas, na criação e manutenção de mecanismos para a conservação da biodiversidade em seus respectivo biomas;

XII - Participar de congressos e intercâmbios de natureza ambiental e turística, de forma a estimular economicamente o Município;

XIII - Promover a educação ambiental em todos os níveis;

XIV - Levantar recursos para o fortalecimento do Ecoturismo em todas as formas.

Parágrafo único. A Secretaria de Meio Ambiente tem as seguintes divisões:

I - Diretoria Administrativa de Meio Ambiente

a) Divisão de Meio Ambiente;

Texto obtido da Lei Ordinária 7/2020 Antonina-PR.



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