João Pedro Ribeiro Vieira
Procurador Jurídico
Telefone: (41) 3978-1005
E-mail: juridico@antonina.pr.gov.br
A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:
I - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito ou pelos demais órgãos do Executivo, relativo a assuntos de natureza jurídica, administrativa e fiscal;
II - Redigir ou examinar Projetos de Lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
III - Reunir informações sobre as Legislações Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do Município;
IV - Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa e de qualquer outro crédito do Município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares;
V - Prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes a desapropriação de imóveis pela Prefeitura;
VI - Prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes a alienação e aquisição de bens móveis pela Prefeitura, assim como os contratos em geral;
VII - Participar de inquéritos administrativos e dar-lhe a orientação jurídica conveniente;
VIII - Defender judicial e extrajudicial os direitos e interesses do Município;
IX - Desempenhar, na área social, assistência jurídica aos comprovadamente carentes;
X - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito no âmbito de sua competência.
Texto obtido da Lei Ordinária 6/2001 de Antonina - PR.