Procuradoria Geral do Município

  • Secretario(a): Nicolly Jacob Castanha
  • (41) 39781005
  • juridico@antonina.pr.gov.br
  • 09h00-11h30 e 13h30 - 17h00

Procuradoria Geral do Município

Nicolly Jacob Castanha

Procuradora Geral do Município

Telefone: (41) 3978-1005

 E-mail: juridico@antonina.pr.gov.br


A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:

I - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito ou pelos demais órgãos do Executivo, relativo a assuntos de natureza jurídica, administrativa e fiscal;

II - Redigir ou examinar Projetos de Lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

III - Reunir informações sobre as Legislações Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do Município;

IV - Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa e de qualquer outro crédito do Município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares;

V - Prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes a desapropriação de imóveis pela Prefeitura;

VI - Prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes a alienação e aquisição de bens móveis pela Prefeitura, assim como os contratos em geral;

VII - Participar de inquéritos administrativos e dar-lhe a orientação jurídica conveniente;

VIII - Defender judicial e extrajudicial os direitos e interesses do Município;

IX - Desempenhar, na área social, assistência jurídica aos comprovadamente carentes;

X - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito no âmbito de sua competência.

Texto obtido da Lei Ordinária 6/2001 de Antonina - PR.



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