A Coordenadoria De Relações Institucionais:
I - coordenação política do Governo;
II - condução do relacionamento do Governo com a CâmaraMunicipal ;
III - interlocução com o Governo Estadual e Governo Federal;
IV - interlocução com os Conselhos Municipais, Associações de Moradores, ONG`s.
Texto obtido da Lei Ordinária 6/2001 de Antonina - PR.